Saturday 6 January 2018

Regulação forex na europa


Regulação Forex na Europa


Na Europa, os serviços no mercado de balcão (retalhista) são essencialmente prestados por empresas de investimento (de acordo com as condições da MiFID). Estas empresas que garantem a celebração de contratos para a diferença caem na competência legal da autoridade de regulação estatal do mercado de serviços financeiros, que estabelece regras de funcionamento para ambos os mercados financeiros de balcão e de ações.


A DMIF (Mercado de Instrumentos Financeiros) estabeleceu um mercado comum de serviços financeiros e normas unificadas para a actividade das sociedades de investimento na União Europeia. Esta lei faz parte do plano da UE destinado a criar um mercado europeu comum de serviços financeiros. A directiva inclui medidas destinadas a alterar e melhorar o arranjo eo funcionamento das sociedades de investimento. Para além das exigências de transparência das transacções com valores mobiliários, este documento expande a gama de instrumentos que requerem autorização, bem como proporciona às empresas de investimento a oportunidade de criar sucursais em outros países da União Europeia quando é adquirida uma licença do regulador nacional.


Assim, as licenças separadas para os participantes nos mercados financeiros não estão presentes no território da União Europeia. Licença de empresa de investimento encontra tipos de atividade permitida pela autoridade reguladora de um determinado Estado europeu. Além disso, a licença de um país da UE permite que as empresas de investimento implementem actividades de corretagem e de distribuição e ofereçam outros serviços associados noutros países da UE. A maior parte das empresas europeias FOREX operam sob licenças que permitem executar ordens de clientes para operações financeiras e fazer operações com clientes a custos da empresa com derivados (incluindo CFDs), bem como para manter os activos dos clientes. Devido às peculiaridades do sistema legislativo nacional, na Grã-Bretanha apostas financeiras é uma atividade permitida, no entanto, esse tipo de serviços não podem ser prestados em outros países europeus.


A sociedade de investimento que presta serviços no mercado cambial de balcão cai na categoria da empresa de investimento que efectua as suas próprias despesas e mantém os activos dos clientes, para os quais a MiFID estabelece as normas mais rigorosas em matéria de capital, etc. Exigência de capital próprio mínimo da empresa de investimento É de 730 mil euros.


Para além dos padrões comuns e dos mecanismos de licença, em alguns Estados europeus estão presentes entidades reguladoras centralizadas com funções de supervisão e controlo nos mercados financeiros.

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